REPRESSÃO À PIRATARIA

Infringir qualquer criação intelectual que esteja protegida por lei é um ato punível na esfera criminal e/ou civil. Neste caso, são duas as situações que podem trazer transtornos aos empresários: violar a propriedade intelectual de um terceiro ou ter sua propriedade intelectual utilizada por outrem. Em ambos os casos ocorrendo um ato de infração e, portanto, é um ilícito que pode ser remediado pelas medidas judiciais cabíveis.

A chamada pirataria assume os mais variados contornos e abrange desde a imitação da aparência visual de produtos, rótulos ou até mesmo de estabelecimentos comerciais (o chamado trade dress), à utilização de segredos industriais alheios e o emprego indevido de sinais de propaganda.

Nossos advogados possuem anos de experiência no combate à pirataria com medidas preventivas e ostensivas para cessar as diversas violações dos direitos de nossos clientes atuando perante o Poder Judiciário, em conjunto com a Receita Federal, Delegacias Especializadas e Departamentos Alfandegários.

Nossa atuação no setor inclui:

  • Apresentação de notificações judiciais e extrajudiciais;
  • Ajuizamento de ações judiciais para exigir a punição do infrator, e pleitear o pagamento de indenizações;
  • Ações de busca e apreensão de itens contrafeitos;
  • Consultoria em assuntos de natureza da contrafação.

Vamos trabalhar juntos?

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