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Dia Mundial da Propriedade Intelectual: Saiba porque hoje é comemorada essa data.

Em 2000, os Estados membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) estabeleceram uma data significativa em nossos calendários: o dia 26 de abril. Esta escolha não foi aleatória; marca o dia em que, em 1970, a Convenção da OMPI entrou em vigor, dando origem ao que hoje celebramos como o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O propósito por trás desta designação é nobre: promover uma compreensão mais ampla e profunda sobre a importância da propriedade intelectual (PI) em nosso mundo contemporâneo.

À medida que observamos este dia comemorativo, é oportuno refletir sobre o papel crucial que a PI desempenha tanto no cenário artístico global quanto no avanço da inovação tecnológica em todo o mundo.

A PI vai muito além de meramente proteger ideias; é um pilar essencial para o florescimento da criatividade. No domínio das artes, a proteção oferecida pela propriedade intelectual aos direitos dos criadores não só estimula a produção de novas obras, mas também garante que os artistas sejam justamente reconhecidos e recompensados pelo seu talento. Seja na música, na literatura, no cinema ou nas artes visuais, a propriedade intelectual é fundamental.

Além disso, a PI desempenha um papel vital como catalisadora da inovação tecnológica. Ao proteger as descobertas e criações de engenheiros, cientistas e inventores, ela não apenas fomenta o progresso, mas também impulsiona o avanço da sociedade como um todo. Das patentes que impulsionam os avanços na medicina às marcas registradas que moldam a paisagem empresarial, a PI serve como um motor essencial para a nossa jornada em direção a um futuro mais promissor.

Portanto, neste Dia Mundial da Propriedade Intelectual, é imperativo não apenas celebrar as realizações do passado, mas também reconhecer a importância contínua da PI na moldagem do mundo contemporâneo. É uma oportunidade para prestar homenagem aos criadores, inovadores e a todos aqueles que contribuem para enriquecer nosso mundo com sua criatividade e impulsionar o progresso da humanidade.

Feliz Dia Mundial da Propriedade Intelectual!

Court suspends decision that prohibited the Facebook owner from using the name 'Meta' in Brazil
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Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil

Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Risco de dano, segundo magistrado

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior”, decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.

Fonte: Exame

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INPI pressiona Congresso por tratado sobre patentes com microrganismos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vem fazendo pressão sobre parlamentares para que seja aprovado um projeto de decreto legislativo (PDL) relacionado ao Tratado de Budapeste. A proposta introduz no arcabouço legal brasileiro esse pacto, que traz regras sobre o depósito de microrganismos para pedidos de patentes.

O texto já passou por diversas comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda a aprovação do parecer da relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa.

O INPI, na figura de seu presidente, Júlio César Moreira, tem conversado com deputados federais e senadores para cobrar avanços na tramitação, pois entende que a adesão do Brasil ao tratado é benéfica para a pesquisa e o desenvolvimento na área de biotecnologia.

A principal vantagem de incluir o Tratado de Budapeste na legislação brasileira é a redução dos custos e do tempo de envio e depósito de microrganismos para patentes.

Esses seres microscópicos são muito usados atualmente na produção agrícola, mas também podem ser aproveitados pela indústria farmacêutica, por exemplo.

Descrição detalhada

Em um pedido de patente, é necessária a descrição completa da invenção que se busca proteger. As orientações precisam ser claras o suficiente para que um técnico da área consiga reproduzir o produto sem esforços desnecessários ou exagerados.

Quando uma patente é concedida a um inventor, o produto não pode ser comercializado por terceiros durante 20 anos. No entanto, o sistema garante que esses terceiros possam se apropriar do conhecimento da invenção, para estudá-la e colocar algo no mercado após o fim do período de proteção exclusiva, ou mesmo inovar em cima dela de imediato.

“Quem se apropria daquela informação pode ir para o laboratório, desenvolver um novo produto em cima daquele conhecimento existente e depositar uma nova patente”, explica o presidente do INPI. “É para isso que o sistema existe: para incentivar a inovação e novos produtos no mercado.”

Nos casos em que a invenção envolve material biológico — os microrganismos —, a descrição por escrito não é considerada suficiente para atender a esse objetivo. Por isso, em complemento ao relatório, uma cepa dos microrganismos usados no produto precisa ser depositada em um centro de referência.

Esses centros são chamados de autoridades depositárias internacionais (IDAs, na sigla em inglês). Elas são responsáveis por guardar os microrganismos, conservá-los e torná-los disponíveis ao público mediante solicitação.

As IDAs, para efeitos de patentes, são regulamentadas pelo Tratado de Budapeste, assinado na Hungria em 1977 e em vigor desde 1980. Atualmente, 89 países são signatários do pacto.

Pelas regras do tratado, os países são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados nas IDAs como parte do procedimento de obtenção de patente. Assim, um depósito em uma dessas autoridades é válido para todos os signatários.

Brasil

Embora o Brasil ainda não faça parte do Tratado de Budapeste, o INPI aceita o depósito de material biológico nas IDAs, ou seja, reconhece a capacidade dessas autoridades de receber os microrganismos usados nas invenções.

Mas, sem a adesão ao pacto, o Brasil não pode ter centros do tipo em seu território. Assim, os inventores brasileiros (pessoas físicas, empresas ou instituições) precisam enviar os microrganismos para IDAs de outros países.

Hoje existem 49 IDAs estrangeiras certificadas pelo tratado. As mais conhecidas são a American Type Culture Collection (ATCC), localizada em Manassas, nos Estados Unidos; e a Coleção Alemã de Microrganismos e Culturas Celulares (DSMZ, na sigla em alemão), do Instituto Leibniz, situada na cidade alemã de Brunsvique.

Na América Latina, há apenas uma IDA: a Coleção Chilena de Recursos Genéticos Microbianos (CChRGM), na cidade de Chillán. Porém, segundo Júlio César Moreira, esse centro no Chile “é muito limitado” e “não é diverso” como o Brasil precisa.

Como membro do pacto internacional, o Brasil poderia ter um centro depositário reconhecido no mundo todo, que guardaria material biológico de forma geral. Parte da coleção seria voltada às patentes.

Mas isso não seria automático. O país precisaria sugerir instituições capazes de receber material biológico, para que o conselho do tratado as avaliasse.

Fonte: Conjur

industrial property
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Panorama da Inovação: Principais Depositantes de Propriedade Industrial no Brasil em 2023

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INPI divulgou o ranking dos 50 maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil nos anos de 2023 e 2022.

Em patentes de invenção, a Petrobras manteve a liderança com 125 depósitos, 15 a mais que em 2022. No segundo lugar, a Universidade Federal de Campina Grande fez 101 pedidos, 60 a mais que no ano anterior, quando ocupou o quarto lugar.

A FCA Fiat Chrysler passou do oitavo lugar em 2022 para o terceiro no ano passado, aumentando de 31 pedidos para 58. A quarta posição foi ocupada pela Universidade Federal de Minas Gerais (48 depósitos), que havia ficado em segundo lugar em 2022 (54). O Instituto Hercílio Randon aparece em quinto, com 43 depósitos de patentes.

Assim como em depósitos de patente de invenção, as instituições de ensino são destaques entre os 50 maiores depositantes de programa de computador em 2023, ocupando 35 posições. A Fundação CPQD permaneceu na liderança (93 pedidos), seguida de Autbank Projetos e Consultoria (88), Linx Sistemas e Consultoria (55), Universidade Federal de Sergipe (52) e Pedro Izecksohn (46).

Os destaques em modelos de utilidade foram Westrock, Celulose, Papel e Embalagens (com 17 depósitos), Fibracem Teleinformática (12), Flávio Aparecido Peres (12), Edson Della Giustina (11) e Nely Cristina Braidotti (10).

Em marcas, o primeiro lugar em 2023 ficou com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (536 pedidos de registro), seguida de Top Defense (395), Localiza Rent a Car (230), Igreja Batista da Lagoinha (186) e Convenção Batista Lagoinha (173).

Em 2023, as duas primeiras posições em desenhos industriais foram mantidas por Jaderson de Almeida, com 139 pedidos de registros, e Grendene (129). Em terceiro, quarto e quinto lugares, ficaram, respectivamente, Tramontina, Franccino Móveis e Savia Propriedade Intelectual Ltda.

Ranking de depositantes não residentes

O INPI também divulgou o ranking de depositantes não residentes em 2023 e 2022. As empresas que mais depositaram pedidos de patentes de invenção no ano passado no INPI foram: Qualcomm, com 1.134 depósitos, Huawei (460), Basf (257), Cilag (222) e Ericsson (208). Qualcomm e Huawei mantiveram as posições de 2022, enquanto a Basf subiu de quarto para terceiro lugar e a Ericsson, da sexta para a quinta posição.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

intellectual property and artificial intelligence
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Perspectivas para propriedade intelectual em 2024

Com 2024 começando a se desenhar, os diversos âmbitos da propriedade intelectual se posicionam novamente como catalisadores de transformações, merecendo especial destaque e atenção a intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial e a utilização da propriedade intelectual como ferramenta para desenvolvimento sustentável.

Em relação à intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial, não há dúvidas de que esse tema se torna cada vez mais relevante com a ampla disseminação de tecnologias dela derivadas, tais como o ChatGPT, o Jasper e o DALL-E2, criando uma perspectiva para a sociedade na qual a criatividade e a inovação, antes características únicas aos seres humanos, agora envolvem a colaboração entre humanos e máquinas.

Nesse sentido, evidente que essa mudança de cenário levanta questões cruciais a respeito de como a propriedade intelectual pode ser aplicada às criações que são o resultado de esforços conjuntos entre humanos e inteligência artificial, sendo necessário dar destaque às questões que envolvem titularidade e autoria das criações geradas por meio dessas tecnologias, bem como sobre a definição de responsabilidades legais.

Em relação à titularidade e à autoria, não há consenso entre os juristas e as diferentes legislações a respeito do tema, na medida em que existem aqueles que consideram as obras criadas a partir da colaboração entre humanos e inteligência artificial como de propriedade da empresa que desenvolveu o algoritmo da tecnologia, enquanto outra parcela entende que a obra seria de titularidade e autoria do humano que interagiu com a inteligência artificial.

Tais discussões podem e devem ser alvo de discussão neste ano e nos próximos, no Congresso Nacional, a quem compete regulamentar a inteligência artificial em nosso país e a definir uma política nacional de inteligência artificial por meio da qual serão definidos parâmetros e diretrizes para essa tecnologia, criando segurança jurídica para uso, pesquisa e desenvolvimento de diversos tipos de inteligência artificial no país.

No que diz respeito à propriedade intelectual como uma propulsora do desenvolvimento sustentável, percebe-se que essa tendência já foi observada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, o qual estabeleceu, por meio da sua estratégia nacional, um conjunto de mais de 200 ações para incentivo a um sistema de propriedade intelectual efetivo, equilibrado e que incentive a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento.

Entre essas ações, há a intenção de realizar matchmaking em tecnologias verdes e capacitação na região amazônica, visando a geração de renda a partir de ativos de propriedade intelectual, como indicações geográficas e marcas coletivas.

A tendência da “propriedade intelectual verde” não é nova, mas certamente se expandirá em 2024, tendo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual anunciado a instauração da comissão de sustentabilidade e biotecnologia, a qual terá como foco as patentes verdes, mentorias em indicações geográficas, programa logística sustentável e radares tecnológicos com foco na temática de desenvolvimento sustentável.

Considerando a relevância de negócios ambientalmente responsáveis para as empresas, outro ponto de atenção para este ano será a utilização da propriedade intelectual como um vetor de proteção de produtos e serviços que incorporam princípios éticos e sustentáveis, ressaltando novamente a convergência da propriedade intelectual com a governança ambiental.

Dessa forma, as perspectivas para a propriedade intelectual para este novo ano revelam um panorama dinâmico, tendo em vista que será uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, será essencial para promover uma abordagem equilibrada para a evolução do cenário de intersecção com a inteligência artificial.

Fonte: Correio Braziliense

Why can only Brazil produce cachaça?
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Por que só o Brasil pode produzir cachaça?

A cachaça é uma bebida feita a partir da fermentação e destilação do caldo da cana. Segundo informações do portal da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a bebida foi descoberta pela população escravizada nos engenhos de açúcar e foi conquistando o gosto dos brasileiros ao longo dos anos.

A produção dessa bebida segue alguns critérios: a cachaça deve, por exemplo, ter graduação alcoólica entre 38% e 54% a 20° C e deve ter até seis gramas por litro de açúcar adicionado (caso ultrapasse, deve ser chamada de cachaça adocicada).

Para ser chamada de cachaça, a bebida destilada de cana-de-açúcar precisa ser produzida em solo brasileiro. Uma série de leis e portarias regulamentam a produção, proporcionando a manutenção da exclusividade do país para produzir a bebida.

O decreto presidencial de n° 4.062, de 21 de dezembro de 2001, postula a restrição do uso das expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” aos produtores estabelecidos em solo nacional (art. 3°, 1° parágrafo), também tornando-as indicações geográficas brasileiras.

Segundo o decreto, os destilado de cana similares que sejam produzidos fora do solo brasileiro, devem ser chamados de aguardentes de cana. De acordo com catálogo do Inpi em colaboração ao Sebrae, as indicações geográficas são ferramentas para a valorização e estabelecimento de diferenciais competitivos frente a concorrência, em prol da organização comercial e produtiva e promoção turística e cultural do país.

O catálogo também destaca regiões produtivas notórias da cachaça: a região de Salinas, em Minas Gerais, a microrregião de Abaíra, na Bahia, e Paraty, no Rio de Janeiro, cada uma com particularidades históricas e cachaças únicas.

Fonte: Estadão

Copyright
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Direitos autorais pode ameaçar a indústria de IA em 2024

Se 2023 foi o ano em que a inteligência artificial mudou tudo, 2024 poderá ser lembrado como o ano em que a legislação de direitos autorais dos Estados Unidos mudou em relação à IA.

A explosão da IA generativa e a popularidade de iniciativas apoiadas pela Microsoft, como a OpenAI, Meta, Midjourney e outros resultaram em uma série de casos de direitos autorais movidos por escritores, artistas e outros detentores de direitos autorais, que afirmam que a IA teve sucesso apenas graças ao trabalho deles.

Os juízes até agora têm sido céticos em relação às alegações de infração pelos demandantes com base no conteúdo gerado por IA. No entanto, os tribunais ainda não abordaram a questão mais complicada e potencialmente bilionária de se as empresas de IA estão infringindo em grande escala ao treinar seus sistemas com uma grande quantidade de imagens, escritos e outros dados obtidos da internet.

As empresas de tecnologia alertam que os processos judiciais podem criar grandes obstáculos para a crescente indústria de IA. Os demandantes afirmam que as empresas lhes devem por usar seu trabalho sem permissão ou compensação.

Vários grupos de autores entraram com propostas de ações coletivas este ano devido ao uso de seus textos no treinamento de IA. Isso inclui escritores como John Grisham e o autor de “Game of Thrones”, George R.R. Martin, até a comediante Sarah Silverman e o ex-governador do Arkansas Mike Huckabee.

Fonte: Forbes

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Mickey Mouse “das antigas” entra em domínio público

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2024 começou com algo especial para o icônico Mickey Mouse, da Disney: o ratinho se tornou domínio público (transição ocorrida já neste 1º de janeiro). Mas, detalhe: apenas estão nessa nova situação as primeiras aparições do personagem em “Steamboat Willie” e “Plane Crazy”.

Tais animações são de 1928 e foram a estreia de Mickey ao público, juntamente com sua parceira Minnie. O ratinho traz muita semelhança com a versão atual. Só que, além de ser preto e branco (e ter outros detalhes diferentes), o comportamento é mais malandro e rude (aliás, durante grande parte das cenas em “Steamboat Willie”, Mickey se diverte forçando animais a serem instrumentos musicais).

Então, já são 95 anos de história das animações e, de acordo com a legislação dos EUA, os direitos autorais sobre elas se expiraram. E muita gente estava aguardando por isso.

Usando Mickey com moderação

Apesar da entrada de Mickey Mouse no domínio público, a lei de direitos autorais nesse sentido continua complexa. Por exemplo, alterações de design mais recentes ou representações como o Mickey Feiticeiro de “Fantasia” não estão incluídas.

Também não é permitido criar obras que dêem a entender falsamente serem da Disney, pois Mickey também é uma marca registrada da empresa. Para ter uma ideia melhor das diferenças entre os “Mickeys”, confira o trailer recente de “Steamboat Silly”, episódio final de “O Mundo Maravilhoso de Mickey Mouse” que faz parte da celebração do 100º aniversário da The Walt Disney Company.

Desafios e possíveis batalhas jurídicas

Especialistas apontam que os criadores que ousarem utilizar elementos mais recentes do personagem podem receber advertências legais. Ou seja, colocar o ratinho com as bermudas vermelhas ou as luvas brancas extrapola o permitido.

Mickey Mouse também é uma marca registrada. Kembrew McLeod, professor de comunicação e estudioso de propriedade intelectual na Universidade de Iowa (EUA), lembra que a lei de marcas registradas no país trata inteiramente da proteção de marcas, logotipos e nomes – como Mickey Mouse em logotipo ou, simplesmente, o nome Mickey Mouse.

“E, claro, a lei de marcas registradas não tem fim”, acrescenta Ruth Okediji, professora da Faculdade de Direito de Harvard. A Disney e outras empresas, diz ela, usam marcas registradas para ampliar o controle sobre a propriedade intelectual. “Enquanto a marca permanecer distintiva no fornecimento de bens e serviços, o proprietário da marca registrada poderá protegê-la”.

Fonte: Olhar Digital

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Pedidos de patentes: Nova Estratégia para Processos mais Rápidos no Brasil

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.

Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil
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Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil

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Após extensas negociações que duraram 37 horas, a União Europeia alcançou um acordo histórico para a regulamentação da inteligência artificial (IA), um marco no cenário tecnológico global. O Comissário Europeu Thierry Breton, responsável por uma série de leis no continente, incluindo as que regem as mídias sociais e motores de busca, anunciou o acordo, ressaltando seu caráter histórico. Este pacto coloca a União Europeia à frente dos Estados Unidos, e também do Brasil, na corrida para regular a IA e proteger o público de riscos associados à tecnologia.

A tarefa de estabelecer regras para controlar o uso dos programas desse tipo é complexa. A IA incorporou-se à ciência, ao sistema financeiro, à segurança, à saúde, à educação, à propaganda e ao entretenimento, na maioria das vezes sem que o usuário perceba. A regulamentação, em qualquer país que a proponha, deve estabelecer um equilíbrio entre reduzir os riscos de mau uso, evitar a discriminação de grupos minoritários da população e garantir privacidade e transparência aos usuários.

O acordo político entre o Parlamento Europeu e os estados membros da UE sobre novas leis para regular a IA foi resultado de um embate árduo, a tentiva foi de criar separação entre os algoritmos de propósito geral, os que apenas gestam dados e sugerem caminhos, os que conseguem ter tomada autonoma de decisão impulsionada por IA.

A Espanha, por meio da Secretária de Estado para IA, Carme Artigas, desempenhou um papel de desempate nas negociações, com apoio da França e Alemanha, apesar das preocupações das empresas de tecnologia desses países sobre regulamentações mais leves para fomentar a inovação.

Um aspecto importante do acordo é a proibição do uso de vigilância em tempo real e tecnologias biométricas, incluindo o reconhecimento emocional, com exceções específicas. Estas tecnologias só poderão ser utilizadas pela polícia em situações excepcionais, como ameaças terroristas, busca de vítimas ou na investigação de crimes graves.

O acordo é baseado em um sistema de classificação de riscos, onde a regulamentação mais rigorosa se aplica às máquinas que apresentam maior risco à saúde, segurança e direitos humanos. Esta nova definição impacta diretamente modelos como o GPT-4, da OpenAI, que seriam incluídos na categoria de maior risco.

O acordo também impõe obrigações significativas aos serviços de IA, incluindo regras básicas sobre a divulgação de dados utilizados no treinamento das máquinas. O Parlamento Europeu, juntamente com a Comissão, buscou assegurar que o desenvolvimento da IA na Europa ocorra de forma centrada no ser humano, respeitando os direitos fundamentais e os valores humanos.

O marco regulatório do Brasil

O Brasil foi um dos pioneiros em propor a regulamentação da inteligência artificial. A Câmara dos Deputados começou a discutir uma lei de ainda em fevereiro de 2020, antes mesmo do ChatGPT jogar luz sobre o poder da tecnologia, e antes, até mesmo, da União Europeia iniciar seu debate interno. Contudo, o país não conseguiu aprovar a legislação até agora.

As discussões evoluíram com a intervenção de uma comissão de juristas, que reformulou o projeto original de 2020. No momento, o Senado delibera sobre uma nova proposta, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

No entanto, o dinamismo da inovação em inteligência artificial impõe claros desafios aos legisladores brasileiros. A aceleração tecnológica evidencia a necessidade de atualizações constantes na legislação e cabe até um processo imaginativo do que poderá acontecer em poucos anos. Os legisladores precisam considerar que a IA inaugurou um campo de evolução exponencial diferente do que se experimentava com a Lei de Moore, conceito que estabelece que o poder de processamento dos computadores dobra a cada 18 meses.

A proposta em tramitação busca uma abordagem normativa, estabelecendo diretrizes para diversas aplicações da IA, desde score para crédito até reconhecimento facial na segurança pública, este último com previsão de proibição

Em uma perspectiva global, Taiwan, iniciando suas discussões em 2019, ainda não consolidou um arcabouço regulatório. A ilha, sede da TSMC, líder mundial na produção de chips e semicondutores e fornecedora da Nvidia, optou por leis de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, isentando empresas de IA de certas regulamentações e impostos.

A China destaca-se como o único país com um marco regulatório sobre IA, implementado por seu órgão regulador de internet, e não via legislativa. Suas regras, baseadas em estudos da Administração do Ciberespaço da China, focam na moralidade, ética, transparência e responsabilidade das plataformas de IA.

Países como Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, México, Panamá, Filipinas e Tailândia também estão desenvolvendo suas próprias regulamentações.

Nos Estados Unidos, a discussão sobre uma legislação federal de IA ainda não é uma realidade, sendo a responsabilidade delegada aos estados. Em julho, o presidente Joe Biden reuniu líderes do setor de IA para debater segurança e confiabilidade tecnológica.

Globalmente, 21 países já implementaram leis específicas para IA, com destaque para o Chile no combate a fraudes com IA, a Suécia em carros autônomos e a Espanha contra vieses discriminatórios. Adicionalmente, 13 países possuem jurisprudências relacionadas à IA, abordando desde direitos autorais até privacidade. O Brasil, apesar de pioneiro na discussão, ainda não figura entre essas nações.

Fonte: Exame