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Editorial
por Márcio Ney Tavares
O Brasil vai bem obrigado, mas como?
É bem verdade que o mundo, de um modo geral, vem atravessando algumas crises, nos dois últimos anos. O Brasil, que se apresentava com uma economia aparentemente sólida, conseguiu superar o momento bastante difícil, ainda que sem apresentar crescimento econômico no último ano. E como é que isto acontece, não obstante os conhecidos problemas que enfrentamos no setor público? A nosso ver, apesar de todas as críticas que certamente podem ser feitas, existiram destaques na equipe governamental que fizeram prevalecer o bom senso e o bom encaminhamento da política econômica.
Sem qualquer sombra de dúvida, qualquer País, como qualquer empresa, deve possuir, acima de tudo, profissionais qualificados, experientes, determinados e conscientes de suas responsabilidades. Assim, sempre tivemos a visão de tornar a Tavares um escritório de Propriedade Intelectual que se destaque não só como um prestador de serviços eficiente, através do conhecimento técnico dos diretores de cada área, mas, também, tendo uma gestão cada vez mais eficaz no manejo dos processos e informações. Para isso, ao longo do ano de 2009, iniciamos novo ciclo de desenvolvimento do escritório, seja pela capacitação de nossos diretores e funcionários através de cursos especializados, seja pela atualização da estrutura tecnológica de nossas operações. E como continuação desse processo de mudança, nesse ano que mal se inicia, visando atingir nosso objetivo de tornar a Tavares a melhor opção em Propriedade Intelectual para nossos clientes e demais stakeholders, alteramos nossa estrutura gerencial.
De forma a tornar o escritório cada vez mais ágil e capaz de responder aos desafios necessários a um desenvolvimento sustentável, sentimos a necessidade de profissionalizarmos ainda mais a gestão e implantarmos de fato a governança corporativa, aliada a uma política de prestação de serviços orientada cada vez para os clientes. Para isso, enfrentamos uma escolha difícil, que se concretizou no ingresso de Regina Rocha como diretora executiva da Tavares Propriedade Intelectual. Regina é engenheira pela UFRJ, mestre em engenharia pela Rutgers University, NJ/USA e MBA pela COPPEAD/UFRJ e, nos últimos 10 anos, destacou-se como vice-presidente da MasterCard do Brasil. Terá como desafio um trabalho que chamamos de diferencial, com uma abrangência que não se resumirá a uma liderança interna mas, também, ao contato com todo o mercado, identificando e implementando tudo o que será necessário desenvolver para que possamos nos tornar aquilo que realmente queremos ser - a melhor opção para nossos clientes. Por isso, hoje podemos dizer que a TAVARES VAI BEM, OBRIGADO, mas queremos mais: queremos ser ainda melhores com o auxílio da Regina e podermos dizer que a TAVARES VAI MUITO BEM, OBRIGADO! Desejamos a ela todo sucesso e garantimos que contará com o apoio de todos em sua tarefa.
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A Importância da Auditoria de Marcas
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Substituição da Legalização pela Apostille
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Deborah Portilho
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Bernardo Charruff e Vanessa Ferro
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A Importância da Auditoria de Marcas
Por Deborah Portilho
Atualmente, ninguém mais tem dúvidas de que as marcas são os ativos mais valiosos das empresas. Justamente por isso os portifólios de marcas precisam de cuidados especiais, os quais podem ser obtidos por meio de uma correta e abrangente auditoria de marcas.
No Brasil, o assunto é relativamente novo e as auditorias de marcas e de ativos de Propriedade Intelectual (PI) são comumente feitas em casos de fusões e aquisições, como parte de processos de "due dilligences" (diligências legais). Nos EUA, entretanto, a auditoria de marcas não está mais restrita a esses casos e passou a ser incorporada à rotina de algumas empresas. Aquelas que adotaram essa prática já puderam constatar que ter seus portifólios auditados, organizados e controlados pode gerar economia e até transformar marcas "esquecidas" em ativos geradores de renda.
Ë primeira vista, manter um controle efetivo sobre suas próprias marcas pode parecer uma tarefa simples. No entanto, esta é uma dificuldade de peso que as empresas enfrentam, principalmente, aquelas com grandes portifólios de marcas. Dentre os vários fatores que podem gerar essa dificuldade, destaca-se o crescente número de fusões e incorporações.
No Brasil, por exemplo, recentemente, a empresa Hypermarcas, dona da marca Assolan, decidiu expandir sua atuação para a área farmacêutica e então comprou a DM Farmacêutica, detentora de mais de 700 marcas e depois incorporou o Laboratório Farmasa, este com mais de 500 marcas. Em vista de fusões e aquisições como essa, os portifólios de marcas dessas corporações tornam-se gigantescos e, conseqüentemente, difíceis de serem organizados e controlados. Além disso, em vista do grande número de marcas e produtos que essas empresas passam a ter no mercado, elas não têm como saber de pronto se todas as suas marcas estão sendo usadas exatamente como foram registradas, ou se há algum outro problema em relação a elas, a menos que seja feito um levantamento detalhado e abrangente a respeito das mesmas, ou seja, uma auditoria de marcas.
Nesse sentido é importante notar que os escritórios de PI responsáveis pelos depósitos das marcas e pela manutenção dos respectivos registros perante o INPI não são responsáveis pela verificação de como as marcas de seus clientes estão sendo usadas no mercado. Mesmo que esse serviço passasse a ser oferecido, por questões éticas, não seria recomendável que eles conduzissem uma auditoria nas marcas que estão sob os cuidados de seus concorrentes. Nesse aspecto, cabe observar que, de um modo geral, os portifólios de marcas de empresas de grande porte estão divididos entre dois ou mais escritórios de PI.
Por esse motivo, é aconselhável que um serviço de auditoria de marcas seja executado por uma empresa independente e capacitada para conduzir as análises necessárias das marcas, tanto sob o ponto de vista do Direito Marcário e Contratual, quanto dos aspectos relacionados à comercialização e ao Marketing dos produtos em questão. Em caso de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária cabe, ainda, a necessária análise das marcas e das embalagens dos produtos vis-à-vis os respectivos registros junto à ANVISA. Caso sejam identificadas marcas que não estejam adequadamente protegidas, ou que seus registros estejam vulneráveis à caducidade, a empresa responsável pela auditoria deverá sugerir as medidas adequadas a serem adotadas pelos respectivos procuradores.
Além das análises relativas ao uso da marca no mercado e aos registros no INPI e na ANVISA, uma outra finalidade da auditoria é apontar as marcas que não estão sendo usadas, de modo a permitir a identificação de quais registros podem ser abandonados e quais marcas podem vir a ser utilizadas, seja pela própria empresa ou por outra que tenha interesse em adquiri-las.
Como se verifica, uma auditoria de marcas pode gerar economia com a redução de gastos com prorrogações de vigência de registros que podem ser dispensados, lucro com a possível venda ou licenciamento de algumas marcas e até mesmo evitar perda de patrimônio, no caso de existirem marcas que não estejam devidamente protegidas. Entretanto, deve ficar claro que, para obter esses benefícios, não basta conduzir auditorias esporádicas: é necessário que elas sejam feitas de forma periódica e que, no intervalo entre elas, haja um acompanhamento dos resultados, seja pela empresa, ou pelos auditores. Só assim as empresas poderão ter um controle efetivo sobre seus ativos mais valiosos, que são justamente suas marcas.

Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61910.shtml
Última Instância, Fev. 9, 2009
© Deborah Portilho - dezembro 2008 / fevereiro 2009
Por Deborah Portilho,
Advogada especializada em marcas, com particular foco na área farmacêutica
Professora de Direito da Propriedade Industrial do Curso LL.M. Direito Corporativo do IBMEC/RJ
sócia-diretora da D.Portilho Consultoria e Auditoria de Marcas
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Substituição da Legalização pela Apostille
Por Bernardo Charruff e Vanessa Ferro
O presente estudo tem como objetivo levantar a discussão da não adesão do Brasil à "Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros", doravante Convenção da Apostille, no campo da Propriedade Industrial.
Em primeiro lugar, esclarecemos que no presente contexto os atos públicos devem ser entendidos, resumidamente, como aqueles praticados por representantes do poder público com o objetivo de criar, modificar ou comprovar uma situação concernente a pessoas, coisas ou atividades. Assim, atos públicos estrangeiros serão aqueles emanados ou reconhecidos pelo poder público de determinado país e que deverão produzir seus efeitos em país diverso. Por exemplo, quando alguém no Brasil precisa outorgar poderes para que um advogado no exterior defenda seus interesses é necessário que ele assine uma procuração, leve-a a um cartório para reconhecimento de sua assinatura, depois encaminhe ao Itamaraty para reconhecimento de firma do notário do cartório e, em seguida, leve ao consulado do país onde o advogado contratado está domiciliado para que o ato de outorga de poderes seja comprovado pelo Poder Público. Além de todo esse procedimento burocrático, é possível, ainda, que, dependendo do país onde a procuração será utilizada, o consulado esteja localizado num Estado da Federação diferente daquele onde a procuração foi assinada, ou seja, fora do local de domicílio da pessoa que outorgou poderes para o advogado no exterior. Imaginem a repetição de tal procedimento nas situações em é necessário outorgar procurações para advogados em vários países diferentes!
Então, atualmente, para validar um documento que produzirá efeitos fora do Brasil, é necessário adotar o procedimento de legalização consular que é antecedido das etapas acima mencionadas. Assim, analisamos no presente estudo, as conseqüências da substituição do procedimento de legalização por um procedimento mais simples introduzido pela chamada "Convenção da Apostille".
A Convenção da "Apostille" foi celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, tendo como objetivo suprimir o procedimento extremamente burocrático de legalização de documentos que convalidam atos públicos para a aceitação pelas autoridades de outros países, que sejam signatários da referida Convenção. Então, em resumo, a Convenção da "Apostille" visa simplificar as formalidades para a admissão ou reconhecimento de documentos públicos internacionalmente.
Atualmente, a legalização - que é, praticamente, um procedimento de reconhecimento de assinaturas em cadeia - é exigido no Brasil, de acordo com o dispositivo 4.7.1. das Normas de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e Lei dos Registros Públicos (Lei No. 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Porém, segundo o artigo 2º da Convenção, os Estados signatários assumem o compromisso de dispensar o procedimento em cadeia da legalização dos atos aos quais esta se aplica e que devam produzir efeitos no seu território, substituindo-o pelo reconhecimento de um único ato que tem a mesma função, qual seja, reconhecer a assinatura de quem praticou o ato, a qualidade em que o signatário do ato atuou e, se necessário, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do ato.
Embora o atual procedimento de legalização objetive conferir maior proteção jurídica quanto à autenticidade dos atos, a Convenção da Apostille é capaz de garantir a necessária segurança jurídica, com uma única formalidade, qual seja, a aposição de uma apostila (apostille em francês), ou seja, uma certificação no próprio documento ou em anexo que acrescenta uma informação validando um documento, obedecendo a um modelo, com o fim de simplificar a verificação da veracidade da autenticação (a Apostille).
Cabe mencionar que a isenção da legalização é aplicável aos atos públicos, bem como aos de natureza privada, que necessitam de convalidação para aceitação em territórios estrangeiros, como, por exemplo, a outorga de poderes por instrumento particular.
Assim, no âmbito da Propriedade Intelectual, a isenção da legalização desburocratiza sobremaneira os procedimentos preliminares para a proteção de bens de propriedade industrial, como marcas, patentes e desenhos industriais em âmbito mundial. Afinal, a simples outorga de poderes necessária para que um titular de marca no Brasil amplie sua atuação e proteção em alguns outros países é dificultada pela necessidade de legalização, que segue um trâmite extremamente burocrático e oneroso.
Decorre, portanto, que a adoção da Convenção da Apostille poderia trazer inúmeras vantagens para o Brasil no campo da Propriedade Industrial, como o custo reduzido e a celeridade na formalização de documentos e, ainda, a maior competitividade do país perante o mercado mundial, no qual os empresários nacionais vêm ampliando sua participação de forma expressiva. Além disso, o trabalho dos escritórios que atuam na área de Propriedade Industrial ficaria bastante facilitado, o que acarretaria na cobrança de preços menores a seus clientes.
É difícil compreender a não adesão do Brasil à referida Convenção visto que seria um passo totalmente coerente com os recentes esforços de nosso país para melhorar sua inserção internacional em termos de cooperação no âmbito do Direito Internacional Privado, com seu objetivo de maior integração política e comercial em âmbito mundial através da adoção de tratados internacionais e, sobretudo, com a construção da imagem do Brasil como um país moderno e inovador.
Por que Brasil não aderiu à convenção? Se você quiser dar a sua opinião envie e-mail para ana.fajardo@tavaresoffice.com.br. Publicaremos seu comentário na próxima newsletter.
Bernardo Charruff
Advogado da área de Marcas
TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL
Vanessa Ferro
Sócia, responsável pela área de marcas
TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL
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Regina Rocha, ex-vice presidente da MasterCard do Brasil por dez anos, assumiu a Diretoria Executiva da Tavares Propriedade Intelectual no último mês de fevereiro. Ela foi contratada com o objetivo de implementar a profissionalização da gestão e governança corporativa, além de uma política mais voltada para os clientes. Marcio Tavares, fundador do escritório, continuará como Presidente e, com a presença da Regina como responsável pela gestão, ele poderá concentrar-se nos assuntos técnicos e estratégicos do escritório.
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As sócias Ana Paula Brito e Vanessa Ferro, além da Regina Rocha, estarão presentes, durante o mês de maio, na 132nd INTA Meeting, em Boston - Estados Unidos. Elas irão encontrar nossos clientes e parceiros, a fim de apresentar a nossa nova Diretora Executiva e conhecer um pouco mais sobre o desempenho deles neste mercado. Nessa oportunidade, também buscarão obter uma visão geral da reconhecida competência e desempenho de vários clientes e prospects neste mercado, tendo como objetivo usar essa experiência para melhorar nossas operações e a qualidade dos nossos serviços.
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