Editorial
por Márcio Ney Tavares



SE CADA UM FIZER A SUA PARTE...

É bastante conhecida a máxima objeto do título acima: se cada um fizer a sua parte... De fato, isto importa dizer que o mundo poderia ser melhor se cada pessoa, cada habitante do planeta procurasse, sob qualquer aspecto, promover algo, praticar alguma coisa, que viesse a melhorar o ambiente em seu entorno. Tal melhoria poderia ser alcançada procurando-se manter uma convivência harmoniosa no cumprimento das obrigações, quer em relação ao próximo, quer para o bem da sociedade. É como se fizéssemos o depósito, dia após dia, de uma patente de “aperfeiçoamento" – de nós mesmos e, assim, do meio em que vivemos.

Nesse sentido, é bom ver que algo começa a se modificar. Percebemos que uma nova consciência vem se formando em prol da conservação (pelo menos) do mundo em que vivemos. Já se dissemina a idéia de que é preciso cuidar de nosso planeta Terra, do meio ambiente, senão teremos uma transformação que não sabemos exatamente no que resultará daqui a 20 ou 50 anos. Muitos países saíram na frente com a reciclagem, reaproveitando vários materiais, de modo a obter economia de recursos naturais ao longo do tempo. Já é alguma coisa, um princípio de melhoria.

Consciente e consistentemente com essa tendência, a Tavares resolveu colaborar e está passando por uma transformação, de modo a usar, tanto quanto possível, materiais reciclados, quando for inviável reduzir o uso do papel. Nossos clientes, colegas, amigos e colaboradores observarão a mudança gradativa em nossos impressos: empregaremos papel reciclado em toda a nossa correspondência, envelopes etc. Considerando o volume de papel e impressos que a Tavares utiliza mensalmente, fizemos uma conta e chegamos à conclusão de que isto fará alguma diferença, ainda que pequena, no contexto mundial. É uma gota no oceano ou um grão de areia no deserto. Mas é como se diz: se cada um fizer a sua parte...


Os Nomes de Domínio “.net.br" e sua introdução como genérico no Brasil
Reformas para a Aceleração de Exames de Patentes de Material Biológico
Jener Kath Jardim e Leandro Rabacov
Luiz Augusto Marques




Os Nomes de Domínio ".net.br" e sua introdução como genérico no Brasil:
Jener Kath Jardim e Leandro Rabacov


O acesso a sites e outros recursos na Internet se dá através de um sistema de nomes de domínios (Domain Name System – DNS).

Criado no início da década de 80, tal sistema permitiu traduzir o endereço IP dos computadores conectados à rede – que é formado por um código numérico – para um nome composto por letras e/ou números facilitando a memorização dos endereços pelos usuários.

Assim, quando o internauta digita um endereço ou nome de domínio, como, por exemplo, www.tavaresoffice.com.br, em seu navegador, seu computador estabelece contato com seu provedor de internet, o qual tentará encontrar o endereço IP associado àquele nome.

Para facilitar este procedimento técnico, e torná-lo mais eficiente, os nomes de domínio são subdivididos de forma hierárquica em uma seqüência de caracteres (chamadas "labels" ou "rótulos") separada por pontos. Esta seqüência deve ser lida da direita para a esquerda, sendo o rótulo da extremidade direita conhecido como "domínio de primeiro nível" (DPN). Logo, a título exemplificativo - uma vez que o aprofundamento em aspectos mais técnicos foge ao escopo do presente artigo – destacamos que em www.tavaresoffice.com.br temos ".com.br" como domínio de primeiro nível, "tavaresoffice" como domínio de segundo nível, e "www" como domínio de terceiro nível.

A responsabilidade pelo gerenciamento, controle e operação de cada DPN e seus respectivos subdomínios é delegada a diferentes organizações . No Brasil, o órgão responsável por tal atividade é o Comitê Gestor da Internet no Brasil (ou CGI.br), o qual, por sua vez, delega ao Registro.br a função de novos registros e manutenção dos já existentes.

Os domínios de primeiro nível (DPN) sob responsabilidade do Registro.br são divididos em domínios genéricos (".com.br" e ".net.br"), domínios para pessoas jurídicas (".edu.br", ".gov.br", ".tv.br", etc.), domínios para profissionais liberais (".adv.br", ".eng.br", ".med.br", etc.); e domínios para pessoas físicas (".blog.br", ".nom.br", etc.). Qualquer interessado poderá se habilitar para o registro de um domínio genérico, enquanto os domínios para pessoas jurídicas só poderão ser registrados por empresas/entidades em seu ramo de atividade, assim como somente profissionais liberais podem registrar domínios referentes às suas carreiras. Os domínios para pessoas físicas são aqueles onde não há, teoricamente, um vínculo a uma profissão, normalmente utilizados pelos indivíduos para expressões pessoais.

Até 6 de abril de 2009, os nomes de domínio ".net.br" eram de uso exclusivo de pessoas jurídicas atuantes no segmento de mídia e telecomunicações, devidamente registradas perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Porém, o que se viu foi uma série de outros tipos de empresas que passaram a utilizar "provedores" de acesso registrados junto à ANATEL como contatos responsáveis pelos registros dos nomes de domínios ".net.br" e veiculavam nesses sites produtos e serviços das mais diversas naturezas, em algumas oportunidades deveras distantes de qualquer serviço de telecomunicação.

Reconhecendo a prática do mercado brasileiro e internacional, o CGI.br, através do Registro.br, na data acima mencionada, tornou o nome de domínio ".net.br" de uso genérico, ou seja, assim como ocorre com o ".com.br", qualquer pessoa física ou jurídica poderá se habilitar para registro de endereços virtuais que contenham tais terminações (DPN).

Todavia, atento para a eventual possibilidade de usurpação e concorrência desleal que seria aberta por esta nova deliberação, o CGI.br determinou a criação do "sunrise period", que nada mais é do que possibilitar aos titulares dos domínios genéricos ".com.br", já existentes, a extensão ao nome de domínio correspondente ".net.br", antes que terceiros interessados venham, talvez indevidamente, a ocupá-los. Assim, por exemplo, o detentor do nome de domínio "www.tavaresoffice.com.br" poderá estender sua titularidade para "www.tavaresoffice.net.br", mediante a criação e manutenção de uma conta de endereço eletrônico adicional.

O prazo final para habilitação ao nome de domínio ".net.br" para os detentores dos domínios ".com.br" expira em 6 de outubro de 2009. Após esta data, qualquer um poderá assumir a titularidade sobre estes novos domínios genéricos.

Paralelamente, e considerando que conflitos surgiriam acerca da nova deliberação, o CGI.br instituiu um sistema de arbitragem de nomes de domínio ".net.br", para os casos controvertidos. Este sistema, denominado "SACI", é semelhante ao existente em âmbito internacional, fomentado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, que atualmente é responsável pela arbitragem dos nomes de domínio internacionais e de outros países que submeteram seus conflitos sobre o assunto ao mencionado Órgão.

Resta observar e zelar para que o sistema de arbitragem brasileiro seja bem implementado, possibilitando uma boa resolução administrativa das disputas sobre os nomes de domínio ".net.br" e que essa arbitragem seja estendida para as demais terminações (DPN), evitando, assim, o ingresso de inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário que buscam restaurar as situações de justiça neste setor.

1Sobre o assunto, consultar:
http://74.125.47.132/search?q=cache:Bg83TXSMKDQJ:www.icann.org.br/tlds/+dpn+gen%C3%A9rico&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br





Reformas para a Aceleração de Exames de Patentes de Material Biológico
Luiz Augusto Marques


As publicações das resoluções nº207/09, 209/09 e 210/09 que regulamentam o procedimento de depósito de pedidos de patente de componente do patrimônio genético nacional e a apresentação das “Listagens de Seqüências”, têm sido alvo de muitas discussões nos últimos dias.

Sobre as resoluções, a mais importante para apreciação seria a nº210/09, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da “Listagem de Seqüências” para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. Tal resolução dispõe também sobre a representação das seqüências de nucleotídeos e de aminoácidos na “Listagem de Seqüências” e revoga o item 16.3 do Ato Normativo nº 127, de 05 de março de 1997.

O principal ponto, que desperta maior interesse e que está sendo debatido enfaticamente, está relacionado ao fato de as resoluções apresentarem novos procedimentos de depósito, dentre as quais, modificações nos formulários de depósito e petições, além da instauração do depósito eletrônico das listagens de aminoácidos e seqüências por meio de CD e DVD, em arquivos PDF e TXT, no padrão OMPI ST25. Tais mudanças visam uma solução para redução do backlog na Divisão de Biotecnologia - DIBIOTEC, pois a busca de anterioridades durante o exame demanda um grande tempo. Isto ocorre porque é necessário transcrever as seqüências em questão, o que requer exatidão para garantir a qualidade da busca.

Já com os depósitos em arquivo eletrônico, essa situação seria facilmente resolvida com a utilização de ferramentas de texto usuais. Deste modo, a simples manipulação do arquivo apresentado resultaria na otimização do tempo de busca e decisão, reduzindo, assim o backlog atual.

Uma vez que o depósito eletrônico é, assim, passível de modificações durante o trâmite interno na autarquia, servidores do INPI estão desenvolvendo um programa de computador especifico para tratar de tais depósitos, que será uma ferramenta para controle dos arquivos a serem depositados. Um arquivo PDF será gerado pelo referido programa, que estará disponível no site da autarquia, o qual, simultaneamente com tal arquivo, gerará um código alfanumérico com 32 caracteres para cadastramento da listagem de seqüência ou aminoácidos a ser depositada, garantindo assim que cada seqüência obtenha um código único, exclusivo, e uma data de criação, que deverão constar nos campos designados no formulário de depósito.

Ademais, em contraponto à rotina anterior, a listagem de seqüência passará pelo exame formal preliminar para, assim, deixar de sofrer exigências técnicas apenas no momento em que o pedido chega à DIBIOTEC para ser examinado, o que é um ponto relevante para reduzir a demora dos exames dos pedidos da área.

Tais resoluções trouxeram, ainda, modificações para viabilizar uma melhoria dos serviços prestados pelo INPI e, também, para facilitar os depósitos de pedidos que contenham “Listagem de Seqüência”.

Outra informação relevante que também vem sendo discutida refere-se ao fato de que, por meio do depósito das listagens em arquivos eletrônicos, será implantado um ambiente de busca – um banco de dados – para armazenamento das listagens depositadas, o que facilitará ainda mais as buscas por anterioridades compreendidas no estado da técnica realizadas pelos examinadores.

A resolução nº 210/09 entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2009, quando será disponibilizado o programa necessário para gerar os arquivos solicitados no depósito.

Tais reformas representam sem dúvida uma atualização importante do INPI frente ao mundo e ao cenário atual de patentes, tendo em vista ainda a proposição da referida autarquia como Autoridade de Busca Internacional ISA/IPEA.



Por LUIZ AUGUSTO MARQUES,
Agente da Propriedade Industrial, Engenheiro e Sócio da
Tavares Propriedade Intelectual

A ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual – realizará o XXIX Seminário e Congresso Internacional da Propriedade Intelectual nos dias 22 a 25 de agosto, no Rio de Janeiro. A Tavares Propriedade Intelectual estará presente através da participação dos seus profissionais no evento. Entre os principais temas a serem discutidos estão o Protocolo de Madri, Direitos Autorais na Obra Cinematográfica e as novas formas de proteção suscitadas por Second Life, Open Innovation e Crowd Sourcing.



A Tavares vem mudando alguns procedimentos, de forma a tornar nossa rotina operacional consistente com a filosofia de responsabilidade social e ambiental que defendemos. A partir de julho, começamos a alterar gradativamente nossa forma de comunicação com nossos clientes, atendendo não só à solicitação de alguns parceiros, mas também a uma tendência irreversível, como destaca nosso Editorial. Assim, passaremos a utilizar preferencialmente o email (e, como segunda alternativa, o fax) como forma de contato formal, restringindo as comunicações impressas, via correio, ao mínimo possível, aos casos estritamente necessários. Esta decisão e a já citada migração para o uso do papel reciclado são apenas um primeiro passo no caminho que adotamos. Outros virão, na mesma direção. Aguardem.

A Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI - realizou nos dias 8 a 10 de junho a IX CONFERÊNCIA ANPEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no Rio Grande do Sul. O tema escolhido este ano foi: “A Inovação Sustentando sua Empresa e seu Planeta”. O Congresso teve como objetivo debater e refletir o conceito de Inovação de Valor (Value Innovation), que resulte em produtos e processos substancialmente mais eficientes, através de tecnologias sustentáveis. A Tavares patrocinou este evento que, além de estar relacionado à inovação, também abordou a questão da sustentabilidade, dois temas consistentes com o direcionamento de nosso escritório.